Os trabalhadores inativos (aposentados) da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) obtiveram uma importante vitória na defesa de seus direitos em Ação Civil Pública (ACP) que contestava a discriminação nos valores de ressarcimento do plano de saúde particular entre empregados ativos e aposentados, resultante do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2021.
Na Ação Civil Pública foi questionada a legalidade da Cláusula 48, parágrafo 16, do ACT 2019/2021, tendo em vista que essa cláusula estabeleceu valores diferenciados de ressarcimento do plano de saúde particular, desfavorecendo os empregados aposentados em comparação aos ativos, violando o princípio da isonomia.
Foi destacado na demanda que, historicamente, a INFRAERO sempre assegurou tratamento isonômico aos empregados ativos e aposentados em relação ao custeio do plano de saúde particular. Assim, a alteração introduzida pelo ACT 2019/2021 rompeu essa tradição, aplicando valores de ressarcimento diferenciados, o que foi considerado uma afronta ao princípio da igualdade.
O Tribunal afirmou que o direito à igualdade deve prevalecer, garantindo que os trabalhadores inativos recebam o mesmo tratamento conferido aos empregados da ativa em relação ao custeio do plano de saúde particular.
Foi determinado que a INFRAERO deve aplicar aos aposentados as mesmas regras de custeio do plano de saúde vigentes para os empregados da ativa. Essa decisão corrige a desigualdade imposta pela cláusula contestada, proporcionando um tratamento equitativo aos trabalhadores inativos.
Com isso, todos os empregados aposentados da INFRAERO que atualmente pagam planos de saúde particulares podem ter valores a recuperar devido à aplicação desigual dos ressarcimentos e podem buscar judicialmente a recuperação das diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos.
A decisão proferida pelo Tribunal representa uma significativa vitória para os trabalhadores inativos da INFRAERO, reafirmando o princípio da isonomia e corrigindo injustiças no custeio do plano de saúde particular. Este acórdão é um importante precedente na defesa dos direitos dos trabalhadores aposentados, garantindo que sejam tratados com a mesma dignidade e respeito conferidos aos empregados ativos.
Se você é um trabalhador inativo da INFRAERO e acredita ter sido prejudicado pelas diferenças no custeio do plano de saúde, entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada de seu caso.
Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo na recuperação dos valores pagos indevidamente e na defesa de seus direitos.