Recentemente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que portadores do Mal de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. Essa decisão é um marco importante para garantir os direitos de pessoas acometidas por essa doença degenerativa e progressiva.
No caso específico (REsp 2.082.632 – DF), o Ministro Benedito Gonçalves reconheceu o direito da parte à isenção do IR com base no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção para portadores de alienação mental.
O STJ manteve a decisão das instâncias ordinárias, que reconheceram a alienação mental do recorrido devido ao Mal de Alzheimer. A decisão se apoia no entendimento jurisprudencial de que, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente listado no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, ele pode resultar em alienação mental, condição que dá direito à isenção do IR.
O Ministro Benedito Gonçalves destacou que a Lei nº 7.713/1988 isenta do IR os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de alienação mental e que mesmo sem referência específica ao Mal de Alzheimer, o STJ já decidiu anteriormente que essa doença pode resultar em alienação mental, possibilitando a isenção do IR.
O entendimento consolidado pelo STJ é baseado em decisões anteriores, incluindo o REsp n. 1.814.919/DF e o REsp n. 1.116.620/BA, que estabeleceram que a isenção do IR se aplica a doenças que causam alienação mental.
A decisão do STJ é significativa porque reconhece o impacto severo do Mal de Alzheimer na vida dos portadores e de suas famílias. A isenção do IR para esses indivíduos alivia o ônus financeiro, permitindo que recursos sejam direcionados para cuidados e tratamentos necessários.
Para que outros portadores do Mal de Alzheimer possam usufruir desse direito, é fundamental apresentar laudos médicos oficiais que comprovem a alienação mental causada pela doença, de modo a garantir que os portadores da doença recebam o tratamento tributário adequado e os benefícios legais a que têm direito.
A reafirmação do direito à isenção do IR para portadores do Mal de Alzheimer pelo STJ representa um avanço importante na proteção dos direitos dessas pessoas e contribui para uma maior justiça fiscal e social, aliviando o fardo de famílias que enfrentam os desafios dessa doença degenerativa.
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