Na último dia 13.03.2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a limitação de 20 salários-mínimos não se aplica ao cálculo das contribuições destinadas ao chamado Sistema S. Seguindo o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, ficou definido que as contribuições destinadas às entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac não estão sujeitas a um teto legal.
Os Ministros entenderam, ainda, por modular os efeitos dessa determinação, de modo que tal modulação assegura os direitos daqueles contribuintes que, até a data da decisão, já contavam com decisões judiciais ou administrativas em seu favor, aplicando a limitação da base de cálculo apenas até a publicação do acórdão do julgamento.
A modulação final protegeu tão somente aqueles que possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis antes do inicio do julgamento, em 25 de outubro 2023, e esses contribuintes poderão se aproveitar da limitação de 20 salários mínimos só a até a data de publicação do acórdão.