A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
O ponto central que será avaliado, registrado como Tema 1.240 no sistema do STJ, é definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido. O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.
O ministro relator mencionou uma análise feita pela ministra Assusete Magalhães (já aposentada), na época em que liderava a Comissão de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas do STJ, sobre a semelhança desta questão com o Tema 1.008. Nesse tema anterior, foi definido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é parte da base de cálculo do IRPJ e CSLL sob o regime de lucro presumido.
Mesmo o tema anterior tratando especificamente do ICMS, as turmas de direito público começaram a aplicar o mesmo entendimento para casos envolvendo o ISS. Assusete Magalhães destacou que o procedimento especial dos recursos repetitivos só poderá ser adotado pelos tribunais de origem após uma decisão da Primeira Seção sobre a questão do ISS.
A adoção de recursos repetitivos, conforme estabelecido no Código de Processo Civil a partir do artigo 1.036, visa a otimização do julgamento de casos semelhantes, permitindo a uniformização de entendimentos e economia processual, trazendo maior estabilidade jurídica.
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